INSTITUTO DE
CRIMINOLOGIA E POLÍTICA CRIMINAL
2010
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO PENAL E CRIMINOLOGIA
1. JUSTIFICATIVA
Um Curso de Especialização em Direito Penal e
Criminologia deve oferecer ao público destinatário a massa fundamental de
informação científica disponível sobre crime e controle social nas sociedades
contemporâneas.
O programa de Direito Penal do Curso de Especialização,
tem por objeto o conceito de fato punível, constituído de tipo de
injusto (ação típica e antijurídica concreta) e de culpabilidade (imputabilidade,
consciência da antijuridicidade e exigibilidade de comportamento diverso), além
dos capítulos de autoria/participação, de tentativa/consumação e
de unidade/pluralidade de crimes, cujo estudo abrange o 1o
semestre do ano letivo.
A metodologia de estudo do fenômeno jurídico do
crime é insuficiente para compreender o crime como fenômeno social, explicável
por outro método e definível por outros conceitos, capazes de definir as
relações de poder político e econômico das sociedades contemporâneas, bem como
os processos psicossociais de interação comunitária, sistematizados pela
moderna Criminologia – cujo estudo abrange o 2o semestre do ano
letivo.
O programa de Criminologia tem por objeto a criminologia
etiológica (nas variantes individual e sociológica) e a criminologia
critica (igualmente nas perspectivas individual e sociológica).
A criminologia etiológica privilegia o autor
como objeto de estudo, produz explicações causais biológicas, psicológicas
ou sociológicas da criminalidade – como realidade ontológica independente dos
sistemas de controle jurídico e de poder político da formação social –,
construindo discursos legitimatórios da política criminal do Estado, fundados
em modelos burocráticos de racionalidade e de efetividade do controle social.
A moderna criminologia crítica pretende
integrar os processos objetivos das relações sociais de produção com os
processos subjetivos de construção social da realidade, propondo uma
dupla mudança de perspectivas: primeiro, uma transposição da abordagem do autor
para as condições objetivas da vida social – portanto, para as
determinações econômicas e políticas da existência humana; segundo, uma mudança
da criminalidade – concebida como realidade ontológica preexistente pela
criminologia etiológica – para a criminalização, definida como
realidade social construída pelo sistema jurídico-político de controle social.
Assim, a abordagem da criminologia crítica desloca o objeto de estudo do
indivíduo para as condições sociais de existência do indivíduo, assim
como transfere a atenção da criminalidade para o processo de criminalização,
destacando o papel do Direito Penal – como programa desigual e seletivo de
controle social – e do Sistema de Justiça Criminal na transformação de cidadãos
em criminosos, mediante juízos atributivos orientados por estereótipos,
preconceitos, idiossincrasias e outras deformações ideológicas, desencadeados
por indicadores sociais negativos de pobreza, desemprego, marginalização etc.,
capazes de explicar a distribuição desigual do bem social negativo definido
como criminalidade.
2. OBJETIVOS
1. Desenvolver a capacidade de compreensão crítica da
problemática do crime e do controle social na sociedade contemporânea.
2. Capacitar o operador do direito criminal e do
controle social ao exercício consciente e democrático de suas funções no
processo penal.
3. Proporcionar os fundamentos teóricos e
metodológicos para a produção científica em Direito Penal e Criminologia.
3. CONCECPÇÃO DO PROGRAMA
A natureza dos programas de Direito Penal e de
Criminologia do Curso de Especialização requer professores de elevada
formação jurídica e científica, em geral, atualmente distribuídos por várias
Universidades brasileiras. Assim, o corpo docente para o ano letivo de 2007 é
integrado por professores doutores da Universidade Federal do Paraná e de
outras Universidades públicas e privadas brasileiras, a seguir relacionados:
Ana Lucia Sabadell (UNIMEP/SP), Cláudio Brandão (UFPE), Jacinto Nelson Miranda
Coutinho (UFPR), João Gualberto Garcez Ramos (UFPR), Dimitri Dimoulis
(UNIMEP/SP), Juarez Cirino dos Santos (UFPR), Juarez Tavares (UERJ), Katie S.
Cáceres Argüello (UFPR), Luiz Alberto Machado (UFPR), Luiz Antônio Câmara
(FDC), Mário Luiz Ramidoff (UFPR), Nilo Batista (UERJ), Rosa Maria Cardoso
Dalla Costa (UFPR), Salo de Carvalho (PUCRS).
4.
CALENDÁRIO
|
DIREITO PENAL |
H/A
|
DOCENTE |
TITULO |
MÊS/DIAS |
HORÁRIO
|
|
Princípios
constitucionais do Direito Penal |
10 |
Dimitri Dimoulis |
Doutor |
MAR 05,06 |
Sextas
18h30min às 22h40min Sábados
08h30min às 12h40min |
|
Fato
punível, ação e tipo legal |
15 |
J. Cirino dos Santos |
Doutor Doutor |
MAR
12,13,19 |
|
|
Crimes
dolosos de ação |
15 |
J. Cirino dos Santos |
Doutor Doutor |
MAR 20,26,27 |
|
|
Crimes
de imprudência |
10 |
J. Cirino dos Santos |
Doutor |
ABR 09,10 |
|
|
Crimes
de omissão de ação |
10 |
J. Cirino dos Santos |
Doutor |
ABR 16,17 |
|
|
Antijuridicidade
e justificação |
20 |
J. Cirino dos Santos Luiz A. Machado Paulo Cesar Busato |
Doutor Doutor Doutor |
ABR 23,24 MAI 07,08 |
|
|
Culpabilidade
e exculpação |
40 |
Cláudio Brandão J. Cirino dos Santos Juarez Tavares |
Doutor Doutor |
MAI 14,15,21,22 28,29 JUN 04,05 |
|
|
Autoria
e participação |
15 |
Nilo Batista J. Cirino dos Santos |
Doutor Doutor |
JUN 11,12 |
|
|
Tentativa
e consumação |
15 |
J. Cirino dos Santos |
Doutor |
JUN 18,19,25,26 |
|
|
Pluralidade
real e aparente de crimes |
10 |
Luiz A. Câmara |
Doutor |
JUL 02,03 |
|
|
|
|||||
|
METODOLOGIA |
H/A
|
DOCENTE |
TITULO |
MÊS/DIAS |
HORÁRIO |
|
Metodologia
da Pesquisa Científica do Direito |
30 |
Rosa M.Dalla
Costa |
Doutora |
JUL 30,31 AGO 06,07,13,14 |
Idem |
CRIMINOLOGIA
|
H/A
|
DOCENTE |
TÍTULO |
MÊS/DIAS |
HORÁRIO
|
|
Teorias
sobre criminalidade: a) teorias penais; b) teorias criminológicas |
20 |
J. Cirino dos Santos |
Doutor |
AGO 20,21,27,28 |
Sextas
18h30min às 22h40min Sábados
08h30min às 12h40min |
|
Criminologia
etiológica individual |
20 |
J. Cirino dos Santos |
Doutor |
SET 03,04,10,11 |
|
|
Criminologia
etiológica sócio-estrutural |
20 |
J. Cirino dos Santos Katie Argüello |
Doutor Doutora |
SET 17,18,24,25 |
|
|
Criminologia
da reação social individual (labeling approach) |
20 |
J. Cirino dos Santos Katie Argüello |
Doutor Doutora |
OUT
01,02,08,09 |
|
|
Criminologia
da reação social sócio-estrutural (criminologia crítica) |
40 |
J. Cirino dos Santos Katie Argüello Vera R.P. Andrade |
Doutor Doutora |
OUT
15,16,22,23, 29,30 NOV
05,06 |
|
|
Temas especiais de
Criminologia: 1) White-collar
crime. 2) Cifra
negra da criminalidade. 3) Criminalização
da pessoa jurídica. 4) Adolescente
infrator e medidas sócio-educativas. 5) Crime
organizado. 6) Vitimologia. 7) Mídia
e criminalidade. |
50 |
Ana Lúcia Sabadell J. Cirino dos Santos J.G. Garcez Ramos Jacinto Coutinho Luiz A. Machado Mário L. Ramidoff Salo de Carvalho Stanislao Rinaldi |
Doutora Doutor Doutor Doutor Doutor Doutor Doutor Doutor |
NOV 12,13,19,20,26 ,27 DEZ
03,04,10,11 |
Sextas
18h30min às 22h40min Sábados
08h30min às 12h40min |
5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
DIREITO PENAL
MÓDULO 1:
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO DIREITO PENAL (10 h/a)
Professor Doutor DIMITRI DIMOULIS
Ementa:
Direitos e garantias constitucionais de natureza penal. Fins constitucionais da
repressão penal. Constitucionalidade de normas penais em processos judiciais e
inquéritos policiais.
Conteúdo programático: Direitos fundamentais e sua relação com o Direito
Penal. Direito à segurança. A problemática constitucional do bem jurídico.
Obrigações de penalização. Crimes hediondos e equiparados. Garantias penais
constitucionais. Subsidiariedade do Direito Penal. Legalidade,
irretroatividade, lei benéfica, presunção de inocência. Garantias processuais
penais. Direitos do preso, assistência judiciária, regras processuais, erro
judiciário. Individualização, cumprimento e remição da pena.
BIBLIOGRAFIA:
CONDE, Francisco Muñoz. Teoria geral do delito.
Porto Alegre: Fabris, 1998.
CUNHA, Maria da Conceição Pereira da. Constituição
e Crime. Uma perspectiva da criminalização e da descriminalização. Porto:
Editora Universidade Católica Portuguesa, 1995.
DIMOULIS, Dimitri. Da “política criminal” à
política da igual liberdade. n. 29, p. 209-231. Revista Brasileira
de Ciências Criminais, 2000.
LOPES, Mauricio Antonio Ribeiro. Teoria
constitucional do direito penal. São Paulo: RT, 2000.
MÓDULO 2:
FATO PUNÍVEL, AÇÃO E TIPO LEGAL (15 H/A)
Professor Doutor JUAREZ CIRINO DOS SANTOS
Ementa:
Sistemas de fato punível. Teoria e funções da ação. Teoria do tipo legal
Conteúdo programático: 1) Sistemas bipartido e tripartido de fato punível. 2)
Conceito de ação: a) teoria causal, final, social, negativa e pessoal da ação;
b) funções do conceito de ação. 3) Teoria do tipo legal: a) conceito e funções
do tipo; b) adequação social e exclusão de tipicidade; c) elementos
constitutivos do tipo; d) modalidades de tipos.
BIBLIOGRAFIA:
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito Penal - Parte
Geral. 3ª edição. Curitiba/Rio de Janeiro: ICPC/Lúmen Júris, 2008.
JESCHECK, Hans Heinrich e WEIGEND, Thomas. Lehrbuch
des Strafrecht. 5ª edição. Duncker & Humblot, 1996.
MACHADO, L. Alberto. Direito Criminal (parte geral).
São Paulo: RT, 1987.
MESTIERI, João. Manual de direito penal (parte
geral). Rio de Janeiro: Forense, 1999.
ROXIN, Claus. Strafrecht I. 4a edição.
München: C.H.Beck, 2006.
TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 2a
edição. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
ZAFFARONI, Raul/BATISTA, Nilo/ALAGIA/Alejandro/SLOKAR,
Alejandro. Direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2004.
MÓDULO 3:
CRIMES DOLOSOS DE AÇÃO (15 H/A)
Professor Doutor JUAREZ CIRINO DOS
SANTOS
Ementa: Causação
e imputação do resultado. Dolo, erro de tipo e outros elementos
subjetivos.
Conteúdo programático: 1) Tipo objetivo: a) causação do resultado, segundo a
teoria da equivalência das condições; b) imputação do resultado, segundo a
teoria da elevação do risco. 2) Tipo subjetivo: a) dolo direto e dolo eventual;
b) erro de tipo e erro de subsunção; c) atribuição subjetiva do resultado em
desvios causais: desvios causais regulares, aberratio ictus, troca de
dolo, dolo geral e erro sobre o objeto; d) elementos subjetivos especiais.
BIBLIOGRAFIA:
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito Penal - Parte
Geral. 3ª edição. Curitiba/Rio de Janeiro: ICPC/Lúmen Júris, 2008.
JESCHECK, Hans Heinrich e
WEIGEND, Thomas. Lehrbuch des Strafrecht. 5ª edição. Duncker
& Humblot, 1996.
MACHADO, L. Alberto. Direito Criminal (parte geral).
São Paulo: RT, 1987.
MESTIERI, João. Manual de direito penal (parte
geral). Rio de Janeiro: Forense, 1999.
ROXIN, Claus. Strafrecht I. 4a edição.
München: C.H.Beck, 2006.
TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 2a
edição. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
ZAFFARONI, Raul/BATISTA, Nilo/ALAGIA/Alejandro/SLOKAR,
Alejandro. Direito penal brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2004.
MÓDULO 4:
CRIMES DE IMPRUDÊNCIA (10 H/A)
Professor Doutor JUAREZ CIRINO DOS SANTOS
Ementa: Lesão
do dever de cuidado. Causação e imputação do resultado.
Conteúdo programático: 1) Critérios de definição de imprudência: a) lesão do
dever de cuidado como risco não permitido: o modelo de homem prudente e o princípio
da confiança; b) o resultado de lesão do bem jurídico: causação do resultado e
imputação do resultado. 2) Tipo objetivo e tipo subjetivo.
BIBLIOGRAFIA:
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito Penal - Parte
Geral. 3ª edição. Curitiba/Rio de Janeiro: ICPC/Lúmen Júris, 2008.
JESCHECK, Hans Heinrich e
WEIGEND, Thomas. Lehrbuch des Strafrecht. 5ª edição. Duncker
& Humblot, 1996.
MACHADO, L. Alberto. Direito Criminal (parte geral).
São Paulo: RT, 1987.
MESTIERI, João. Manual de direito penal (parte
geral). Rio de Janeiro: Forense, 1999.
ROXIN, Claus. Strafrecht I. 4a edição.
München: C.H.Beck, 2006.
TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 2a
edição. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
MÓDULO 5:
CRIMES DE OMISSÃO DE AÇÃO (10 H/A)
Professor Doutor JUAREZ CIRINO DOS SANTOS
Ementa: O
dever geral de agir e a omissão própria. O dever especial de agir e a
omissão imprópria.
Conteúdo programático: 1) Ação e omissão de ação. 2) Omissão de ação própria:
estrutura objetiva e subjetiva. 3) Omissão de ação imprópria: a) estrutura
objetiva e subjetiva; b) fontes da posição de garantidor. 3) Tentativa de
omissão de ação?
BIBLIOGRAFIA:
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito Penal - Parte
Geral. 3ª edição. Curitiba/Rio de Janeiro: ICPC/Lúmen Júris, 2008.
JESCHECK, Hans Heinrich e
WEIGEND, Thomas. Lehrbuch des Strafrecht. 5ª edição. Duncker &
Humblot, 1996.
MACHADO, L. Alberto. Direito Criminal (parte geral).
São Paulo: RT, 1987.
MESTIERI, João. Manual de direito penal (parte
geral). Rio de Janeiro: Forense, 1999.
ROXIN, Claus. Strafrecht II. München: C.H.Beck, 2004.
TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 2a
edição. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
MÓDULO 6:
ANTIJURIDIDADE E JUSTIFICAÇÃO (20 H/A)
Professores: Doutor
JUAREZ CIRINO DOS SANTOS
Doutor LUIZ A. MACHADO
Doutor PAULO CESAR BUSATO
Ementa: Teoria
da antijuridicidade. Legítima defesa. Estado de necessidade. Estrito
cumprimento do dever legal. Exercício regular de direito. Consentimento do
ofendido.
Conteúdo programático: 1) Teoria da antijuridicidade: a) antijuridicidade e
injusto; b) fundamento das justificações; c) conhecimento e erro nas
justificações. 2) Legítima defesa: a) situação justificante: agressão injusta,
atual ou iminente, a direito próprio ou de outrem; b) ação justificada:
necessidade e permissibilidade. 3) Estado de necessidade: a) situação
justificante: perigo atual, involuntário e inevitável; b) ação de proteção:
critérios; c) posições especiais de dever. 4) Estrito cumprimento de dever
legal: a) ruptura dos limites do dever; b) cumprimento de ordens antijurídicas.
5) Exercício regular de direito: a) atuação pro magistratu; b) direito
de castigo. 6) Consentimento do ofendido: a) consentimento real: capacidade,
defeitos e manifestação de consentimento; b) consentimento presumido.
BIBLIOGRAFIA:
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito Penal - Parte
Geral. 3ª edição. Curitiba/Rio de Janeiro: ICPC/Lúmen Júris, 2008.
JESCHECK, Hans Heinrich e
WEIGEND, Thomas. Lehrbuch des Strafrecht. 5ª edição. Duncker &
Humblot, 1996.
MACHADO, L. Alberto. Direito Criminal (parte geral).
São Paulo: RT, 1987.
MESTIERI, João. Manual de direito penal (parte
geral). Rio de Janeiro: Forense, 1999.
ROXIN, Claus. Strafrecht I. 4a edição.
München: C.H.Beck, 2006.
TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 2a
edição. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
MÓDULO 7:
CULPABILIDADE E EXCULPAÇÃO (50 H/A)
Professores:
Doutor CLÁUDIO A. BRANDÃO
Doutor JUAREZ CIRINO DOS SANTOS
Doutor JUAREZ TAVARES
Ementa: Conteúdo
material da culpabilidade. Conceito normativo de culpabilidade:
capacidade de culpabilidade, consciência do injusto e exigibilidade de outra
conduta.
Conteúdo programático: 1) Conceito de culpabilidade: a) psicológico; b)
normativo; c) material. 2) Estrutura: a) capacidade de culpabilidade; b)
conhecimento do injusto; c) exigibilidade de conduta diversa. 3) Capacidade de
culpabilidade: a) imputabilidade; b) semi-imputabilidade; c) emoção e paixão;
d) actio libera in causa. 4) Conhecimento do injusto e erro de
proibição: a) conhecimento do injusto: objeto, divisibilidade e meios de
conhecimento do injusto; b) erro de proibição direto, erro de proibição
indireto e erro de tipo permissivo; c) erro de proibição evitável e inevitável.
5) Exigibilidade de conduta diversa: a) situações de exculpação legais: coação
irresistível, obediência hierárquica, excesso de legítima defesa e excesso de
legítima defesa putativa; b) situações de exculpação supra-legais: fato de
consciência, provocação da situação de legítima defesa, desobediência civil e
conflito de deveres.
BIBLIOGRAFIA:
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito Penal - Parte
Geral. 3ª edição. Curitiba/Rio de Janeiro: ICPC/Lúmen Júris, 2008.
JESCHECK, Hans Heinrich e
WEIGEND, Thomas. Lehrbuch des Strafrecht. 5ª edição Duncker &
Humblot, 1996.
KOERNER JR., Rolf. Obediência hierárquica. Belo
Horizonte: Del Rey, 2003.
MACHADO, L. Alberto. Direito Criminal (parte geral).
São Paulo: RT, 1987.
MESTIERI, João. Manual de direito penal (parte geral).
Rio de Janeiro: Forense, 1999.
ROXIN, Claus. Strafrecht I. 4a edição.
München: C.H.Beck, 2006.
TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 2a
edição. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
MÓDULO 8:
AUTORIA E PARTICIPAÇÃO (15 H/A)
Professores: Doutor
NILO BATISTA
Ementa: Autoria
direta, mediata e coletiva pela teoria do domínio do fato. Instigação e
cumplicidade como formas de participação.
Conteúdo programático: Autoria: 1) teorias unitária, restritiva, subjetiva e
subjetivo-objetiva (domínio do fato); 2) espécies de autoria: direta,
mediata e co-autoria. Participação: a) formas: instigação e
cumplicidade; b) comunicabilidade das circunstâncias e condições pessoais.
BIBLIOGRAFIA:
BATISTA, Nilo. Concurso de agentes. 2a
edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito Penal - Parte
Geral. 3ª edição. Curitiba/Rio de Janeiro: ICPC/Lúmen Júris, 2008.
JESCHECK, Hans Heinrich e
WEIGEND, Thomas. Lehrbuch des Strafrecht. 5ª edição. Duncker
& Humblot, 1996.
MACHADO, L. Alberto. Direito Criminal (parte geral).
São Paulo: RT, 1987.
MESTIERI, João. Manual de direito penal (parte
geral). Rio de Janeiro: Forense, 1999.
ROXIN, Claus. Strafrecht II. München: C.H.Beck, 2004.
TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 2a
edição. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
MÓDULO 9:
TENTATIVA E CONSUMAÇÃO (15 H/A)
Professor Doutor JUAREZ CIRINO DOS SANTOS
Ementa: Teoria
objetivo-subjetiva da tentativa. Tentativa inidônia. Desistência da
tentativa.
Conteúdo Programático: 1) Tentativa: teorias objetiva formal, objetiva
material, subjetiva e objetivo-subjetiva; 2) tipo de tentativa. 3) Tentativa
inidônea. 4) Desistência da tentativa: a) teoria de política criminal, da graça
e dos fins da pena; b) tentativa inacabada e acabada: desistência voluntária e
arrependimento eficaz. 5) Arrependimento posterior.
BIBLIOGRAFIA:
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito Penal - Parte
Geral. 3ª edição. Curitiba/Rio de Janeiro: ICPC/Lúmen Júris, 2008.
JESCHECK, Hans Heinrich e
WEIGEND, Thomas. Lehrbuch des Strafrecht. 5ª edição. Duncker
& Humblot, 1996.
MACHADO, L. Alberto. Direito Criminal (parte geral).
São Paulo: RT, 1987.
MESTIERI, João. Manual de direito penal (parte
geral). Rio de Janeiro: Forense, 1999.
ROXIN, Claus. Strafrecht II. München: C.H.Beck, 2004.
TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 2a
edição. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
MÓDULO 10: PLURALIDADE
REAL E APARENTE DE FATOS PUNÍVEIS (10H/A)
Professor Doutor LUIZ ANTONIO CÂMARA
Ementa: Pluralidade
formal, material e continuada de crimes.
Conteúdo Programático: 1) Pluralidade formal (concurso formal), material
(concurso material) e continuada de fatos típicos (crime continuado). Limite
das penas privativas de liberdade. 2) Pluralidade aparente de leis: princípios
da especialidade, da subsidiariedade e da consunção. 3) Ante-fato e pós-fato
não puníveis.
BIBLIOGRAFIA:
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. Direito Penal - Parte
Geral. 3ª edição. Curitiba/Rio de Janeiro: ICPC/Lúmen Júris,
2008.
JESCHECK, Hans Heinrich e
WEIGEND, Thomas. Lehrbuch des Strafrecht. 5ª edição. Duncker
& Humblot, 1996.
MACHADO, L. Alberto. Direito Criminal (parte geral).
São Paulo: RT, 1987.
MESTIERI, João. Manual de direito penal (parte
geral). Rio de Janeiro: Forense, 1999.
ROXIN, Claus. Strafrecht II. München: C.H.Beck, 2004.
TAVARES, Juarez. Teoria do injusto penal. 2a
edição. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
METODOLOGIA
MÓDULO:
METODOLOGIA DA PESQUISA CIENTÍFICA DO DIREITO (30 H/A)
Professora Doutora ROSA MARIA DALLA COSTA
Ementa:Conceitos
básicos de metodologia da pesquisa: objeto da pesquisa, problema da
pesquisa, fundamentação teórica, hipóteses, métodos e técnicas de pesquisa.
Conteúdo Programático: 1) Delimitação científica: senso comum, ideologia e
ciência. 2) Caracterização da Monografia Jurídica e suas diferenças em relação
à dissertação e à tese. 3) Explicação das principais etapas do trabalho
científico: formulação do problema. 4) Justificativas e principais fontes de
pesquisa. 5) Elaboração dos objetivos. 6) Fundamentação teórica e elaboração
das hipóteses. 7) Metodologia: técnicas e instrumentos de pesquisa. 8)
Cronograma. 9) Características da redação científica e da apresentação final do
trabalho. 9) Normas para apresentação do trabalho. 10) Referências, anexos,
folha de rosto. 11) Conclusões e orientações finais sobre elaboração do
projeto.
BIBLIOGRAFIA:
ACKOFF, Russel L. Planejamento de pesquisa social.
2ª edição. São Paulo: EPU-EDUSP, 1975.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT.
Apresentação de citações em documentos. Rio de janeiro: NBR
40520, 1989.
ASTI VERA, Armando. Metodologia da
investigação científica. Porto alegre: Globo, 1973.
BASTOS, Lília da Rocha et. Al. Manual para a
elaboração de projetos e relatórios de pesquisa, teses e dissertações.
3ª edição. Rio de Janeiro: Zahar, 1982.
CASTRO, Cláudio de Moura. A prática da Pesquisa.
São Paulo: Editora McGraw-Hill Ltda., 1977.
CERVO, Amado L.; BERVIAN, Pedro Alcino. Metodologia
científica. 4ª edição. São Paulo: Makron books,
1996.
COSTA, Sérgio Francisco. Método
Científico. Os Caminhos da Investigação. São Paulo:
Editora Harbra Ltda, 2001.
DEMO, Pedro. Metodologia Científica em
Ciências Sociais. São Paulo: Editora Atlas, 1995.
ECO, Umberto. Como se faz uma Tese.
São Paulo: Editora Perspectiva, 1977.
FACHIN, Odília. Fundamentos de Metodologia.
3ª edição. São Paulo: Editora Saraiva, 2001.
LAKATOS, Eva Maria e MARCONI, Marina de Andrade.
Fundamentos de Metodologia Científica. 3ª edição. São
Paulo: Editora Atlas, 1996.
LUNA, Sérgio Vasconcelos de. Planejamento de
Pesquisa. Uma introdução. Elementos para uma Análise Metodológica.
São Paulo: Editora da PUC-SP, 1996.
MINAYO, Maria Cecília de Souza (org.). Pesquisa
Social. Teoria Método e Criatividade. 9ª edição.
Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 1998.
SEVERINO, Antonio Joaquim. Metodologia do
Trabalho Científico. 21ª edição. São Paulo: Editora
Cortez, 2000.
TRALDI, Maria Cristina e DIAS, Reinaldo. Monografia
passo a passo. Campinas, SP: Editora Alínea, 1998.
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Normas para
apresentação de trabalhos (vários volumes). Curitiba:
Editora UFPR, 2000.
CRIMINOLOGIA
MÓDULO 1: TEORIAS
SOBRE CRIMINALIDADE: A) TEORIAS PENAIS; B) TEORIAS CRIMINOLÓGICAS (20 H/A)
Professor Doutor JUAREZ CIRINO DOS SANTOS
Ementa: Direito
Penal como programa de política criminal. Teorias da criminalidade: a) teorias penais;
b) teorias criminológicas. Realidade e ilusão do discurso penal.
Conteúdo Programático: Teorias da criminalidade: teorias penais e teorias
criminológicas. Teorias penais: a) pena e retribuição da culpabilidade; b) pena
e prevenção especial (positiva e negativa); c) pena e prevenção geral (positiva
e negativa). Teorias criminológicas: a) teorias causais e criminologia
tradicional: b) teorias atributivas e criminologia crítica.
BIBLIOGRAFIA:
ALBRECHT, Peter-Alexis. Kriminologie.
3ª
edição. München:
C.H.
Beck, 2005.
ANIYAR DE CASTRO, Lola. Criminologia da reação
social. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica
do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BERGALLI,
Roberto. La recaída en el delito: modos de reaccionar contra ella. Barcelona: Serteza, 1980.
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. A criminologia radical.
3ª edição. Curitiba/Rio de Janeiro: ICPC/Lúmen Júris, 2008.
__________. Direito Penal - Parte Geral. 3ª
edição. Curitiba-Rio:
ICPC/Lumen Juris, 2008.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir.
Petrópolis:
Vozes, 1977.
KUNZ, Karl-Ludwig. Kriminologie.
Stuttgart-Wien: Paul Haupt, 1994.
RUSCHE, Georg e KIRCHHEIMER,
Otto. Punição e estrutura social. Rio de
Janeiro: Freitas Bastos, 1999.
TAYLOR, I., WALTON,
P. e YOUNG, J. The new criminology. Londres e Boston:
Routledge & Kegan Paul, 1973.
MÓDULO 2:
CRIMINOLOGIA ETIOLÓGICA INDIVIDUAL (20 H/A)
Professor Doutor JUAREZ CIRINO DOS SANTOS
Ementa: Teorias
constitucionais, genéticas e instituais da agressividade.
Conteúdo Programático: 1) Teorias constitucionais: morfologias corporais. 2)
Teorias genéticas: anomalias cromossômicas e personalidades psicopáticas. 3)
Teorias instintuais: a) etologia e agressividade instintiva; b) psicologia
experimental e relação frustração/agressão; c) psicanálise e agressividade como
instinto destrutivo.
BIBLIOGRAFIA:
ALBRECHT, Peter-Alexis. Kriminologie.
3ª
edição.
München: C.H. Beck, 2005.
ANIYAR DE CASTRO, Lola. Criminologia da reação social.
Rio de Janeiro: Forense, 1981.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica
do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BERGALLI,
Roberto. La recaída en el delito: modos de reaccionar contra ella. Barcelona: Serteza, 1980.
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. A criminologia radical.
3ª edição. Curitiba/Rio de Janeiro: ICPC/Lúmen Júris, 2008.
__________. Direito Penal - Parte Geral. 3ª
edição. Curitiba-Rio:
ICPC/Lumen Juris, 2008.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir.
Petrópolis:
Vozes, 1977.
KUNZ, Karl-Ludwig. Kriminologie.
Stuttgart-Wien: Paul Haupt, 1994.
RUSCHE, Georg e KIRCHHEIMER,
Otto. Punição e estrutura social. Rio de
Janeiro: Freitas Bastos, 1999.
TAYLOR, I., WALTON,
P. e YOUNG, J. The new criminology. Londres e Boston:
Routledge & Kegan Paul, 1973.
MÓDULO 3:
CRIMINOLOGIA ETIOLÓGICA SÓCIO-ESTRUTURAL (20 H/A)
Professores:
Doutora KATIE ARGÜELLO
Doutor JUAREZ CIRINO DOS SANTOS
Ementa: Teoria
da aprendizagem. Anomia. Teorias subculturais. Crime como
subsocialização.
Conteúdo Programático: 1) Teoria da aprendizagem: organização e associação
diferencial. 2) Teoria da anomia: ausência de normas e conflito de valores. 3)
Teorias subculturais.
BIBLIOGRAFIA:
ALBRECHT, Peter-Alexis. Kriminologie.
3ª edição. München: C.H. Beck, 2005.
ANIYAR DE CASTRO, Lola. Criminologia da reação
social. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica
do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BERGALLI,
Roberto. La recaída en el delito: modos de reaccionar contra ella. Barcelona: Serteza, 1980.
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. A criminologia radical.
3ª edição. Curitiba/Rio de Janeiro: ICPC/Lúmen Júris, 2008.
__________. Direito Penal - Parte Geral. 3ª
edição. Curitiba-Rio:
ICPC/Lumen Juris, 2008.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir.
Petrópolis:
Vozes, 1977.
KUNZ, Karl-Ludwig. Kriminologie.
Stuttgart-Wien: Paul Haupt, 1994.
RUSCHE, Georg e KIRCHHEIMER,
Otto. Punição e estrutura social. Rio de
Janeiro: Freitas Bastos, 1999.
TAYLOR, I., WALTON,
P. e YOUNG, J. The new criminology. Londres e Boston:
Routledge & Kegan Paul, 1973.
MÓDULO 4:
CRIMINOLOGIA ATRIBUTIVA INDIVIDUAL (LABELING) (20 H/A)
Professores:
Doutor JUAREZ CIRINO DOS SANTOS
Doutora KATIE ARGÜELLO
Ementa: Fenomenologias do crime. Labeling
approach. Teorias conflituais.
Conteúdo Programático: 1) Teorias fenomenológicas: comportamento desviante e
técnicas de neutralização normativa. 2) Labeling theory: construção
social do crime e formação de carreiras criminosas. 3) Teorias conflituais:
criminalidade e poder.
BIBLIOGRAFIA:
ALBRECHT, Peter-Alexis. Kriminologie.
3ª
edição.
München: C.H. Beck, 2005.
ANIYAR DE CASTRO, Lola. Criminologia da reação
social. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica
do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BERGALLI,
Roberto. La recaída en el delito: modos de reaccionar contra ella. Barcelona: Serteza, 1980.
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. A criminologia radical.
3ª edição. Curitiba/Rio de Janeiro: ICPC/Lúmen Júris, 2008.
__________. Direito Penal - Parte Geral. 3ª
edição. Curitiba-Rio:
ICPC/Lumen Juris, 2008.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir.
Petrópolis:
Vozes, 1977.
KUNZ, Karl-Ludwig. Kriminologie.
Stuttgart-Wien: Paul Haupt, 1994.
RUSCHE, Georg e KIRCHHEIMER,
Otto. Punição e estrutura social. Rio de
Janeiro: Freitas Bastos, 1999.
TAYLOR, I., WALTON,
P. e YOUNG, J. The new criminology. Londres e Boston:
Routledge & Kegan Paul, 1973.
MÓDULO 5: CRIMINOLOGIA ATRIBUTIVA SÓCIO-ESTRUTURAL,
OU CRIMINOLOGIA CRÍTICA (40H/A)
Professores:
Doutor JUAREZ CIRINO DO SANTOS
Doutora KATIE ARGÜELLO
Doutora VERA REGINA PEREIRA ANDRADE
Ementa:Criminalidade
e criminalização: dogmática e meta-regras. A criminologia crítica
como sociologia do direito penal. Política criminal alternativa.
Conteúdo Programático: 1) A criminalidade como bem social negativo:
desigualdade social e criminalização seletiva. 2) Teoria da criminalização:
racionalidade dogmática (regras jurídicas) e mecanismos psíquicos de
seletividade (meta-regras). 3) Criminologia crítica como sociologia do direito
penal: a) lei penal: proteção de direitos humanos ou instrumento de poder? b)
justiça criminal: processo legal devido ou gestão diferencial da criminalidade?
c) prisão: correção do criminoso ou garantia de desigualdades sociais?. 4)
Política criminal alternativa: direito penal mínimo e direito social máximo.
BIBLIOGRAFIA:
ALBRECHT, Peter-Alexis. Kriminologie.
3ª
edição. München:
C.H.
Beck, 2005.
ANIYAR DE CASTRO, Lola. Criminologia da reação
social. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica
do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BERGALLI,
Roberto. La recaída en el delito: modos de reaccionar contra ella. Barcelona: Serteza, 1980.
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. A criminologia radical.
3ª edição. Curitiba/Rio de Janeiro: ICPC/Lúmen Júris, 2008.
__________. Direito Penal - Parte Geral. 3ª
edição. Curitiba-Rio:
ICPC/Lumen Juris, 2008.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir.
Petrópolis:
Vozes, 1977.
KUNZ, Karl-Ludwig. Kriminologie.
Stuttgart-Wien: Paul Haupt, 1994.
RUSCHE, Georg e KIRCHHEIMER,
Otto. Punição e estrutura social. Rio de
Janeiro: Freitas Bastos, 1999.
TAYLOR, I., WALTON,
P. e YOUNG, J. The new criminology. Londres e Boston:
Routledge & Kegan Paul, 1973.
MÓDULO 6:
TEMAS ESPECIAIS DE CRIMINOLOGIA (40 H/A)
Professores:
Doutora ANA LÚCIA SABADELL
Doutor JUAREZ CIRINO DOS SANTOS
Doutor JOÃO GUALBERTO. GARCEZ RAMOS
Doutor JACINTO COUTINHO
Doutor LUIZ A. MACHADO
Doutor MÁRIO LUIZ RAMIDOFF
Doutor SALO DE CARVALHO
Doutor STANISLAO RINALDI
Ementa:.1) White-collar
crime. 2) Cifra negra da criminalidade. 3) Adolescente infrator. 4) Criminalização
da pessoa jurídica. 5) Crime organizado. 6) Vitimologia. 7) Polícia e Segurança
pública. 8) Mídia e criminalidade.
Conteúdo Programático: 1) White-collar crime: direito penal
instrumental ou direito penal simbólico? 2) Cifra negra da criminalidade:
registros defeituosos ou justiça criminal seletiva? 3) Adolescente infrator e
medidas sócio-educativas: justiça pedagógica ou repressão seletiva? 4)
Criminalização da pessoa jurídica: cientificidade ou inconstitucionalidade? 5)
Crime organizado: realidade ou mito? 6) Vitimologia: abordagem crítica ou
positivismo às avessas? 7) Mídia e criminalidade: promoção da cidadania ou
panótico eletrônico?
BIBLIOGRAFIA:
ALBRECHT, Peter-Alexis. Kriminologie.
3ª
edição.
München: C.H. Beck, 2005.
ANIYAR DE CASTRO, Lola. Criminologia da reação
social. Rio de Janeiro: Forense, 1981.
BARATTA, Alessandro. Criminologia crítica e crítica
do direito penal. Rio de Janeiro: Revan, 2002.
BERGALLI,
Roberto. La recaída en el delito: modos de reaccionar contra ella. Barcelona: Serteza, 1980.
CIRINO DOS SANTOS, Juarez. A criminologia radical.
3ª edição. Curitiba/Rio de Janeiro: ICPC/Lúmen Júris, 2008.
__________. Direito Penal - Parte Geral. 3ª
edição. Curitiba-Rio:
ICPC/Lumen Juris, 2008.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir.
Petrópolis:
Vozes, 1977.
KUNZ, Karl-Ludwig. Kriminologie.
Stuttgart-Wien: Paul Haupt, 1994.
RUSCHE, Georg e KIRCHHEIMER,
Otto. Punição e estrutura social. Rio de
Janeiro: Freitas Bastos, 1999.
TAYLOR, I., WALTON,
P. e YOUNG, J. The new criminology. Londres e Boston:
Routledge & Kegan Paul, 1973.