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"Instituto de Criminologia e Política Criminal, ICPC - Ano Letivo 2010 - Inscrições Abertas. Vagas Limitadas"

 

INFORMAÇÕES GERAIS "ESPECIALIZAÇÃO 2010"

PROGRAMA PEDAGÓGICO - 2010

 

 

CURSO

Especialização em Direito Penal e Criminologia (ICPC)

 

COORDENAÇÃO

Professor Doutor Juarez Cirino dos Santos

Doutor em Direito Penal (Universidade Federal do Rio de Janeiro, 1981). Pós-Doutorado em Política Criminal e Filosofia do Direito Penal (Institut für Rechts- und Sozialphilosophie, Universidade do Saarland, ALEMANHA (1994 a 1996).

Mestre em Ciências Jurídicas (Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, PUC/RJ, 1979).

 

 CARGA HORÁRIA

360 horas/aula.

 

 PERÍODO DO CURSO

5 de março a 11 de dezembro de 2010.  

 

AULA

Sextas-feiras das 18h30min - 22h40min e Sábados das 08h30min - 12h40min.  

 

FREQÜÊNCIA

75% da carga horária do curso (obrigatória).

 

MONOGRAFIA

Monografia obrigatória, em 3 vias encadernadas, no prazo de 6 meses após o término do curso.

 

CERTIFICADOS

Os certificados serão emitidos pelo ICPC - Instituto de Criminologia e Política Criminal.

 

JUSTIFICATIVA

Um Curso de Especialização em Direito Penal e Criminologia deve oferecer ao público destinatário a massa fundamental de informação científica disponível sobre crime e controle social nas sociedades contemporâneas.

 

O programa de Direito Penal do Curso de Especialização, tem por objeto o conceito de fato punível, constituído de tipo de injusto (ação típica e antijurídica concreta) e de culpabilidade (imputabilidade, consciência da antijuridicidade e exigibilidade de comportamento diverso), além dos capítulos de autoria/participação, de tentativa/consumação e de unidade/pluralidade de crimes, cujo estudo abrange o 1o semestre do ano letivo.

 

A metodologia de estudo do fenômeno jurídico do crime é insuficiente para compreender o crime como fenômeno social, explicável por outro método e definível por outros conceitos, capazes de definir as relações de poder político e econômico das sociedades contemporâneas, bem como os processos psicossociais de interação comunitária, sistematizados pela moderna Criminologia – cujo estudo abrange o 2o semestre do ano letivo.

 

O programa de Criminologia tem por objeto a criminologia etiológica (nas variantes individual e sociológica) e a criminologia critica (igualmente nas perspectivas individual e sociológica).

 

A criminologia etiológica privilegia o autor como objeto de estudo, produz explicações causais biológicas, psicológicas ou sociológicas da criminalidade – como realidade ontológica independente dos sistemas de controle jurídico e de poder político da formação social –, construindo discursos legitimatórios da política criminal do Estado, fundados em modelos burocráticos de racionalidade e de efetividade do controle social.

 

A moderna criminologia crítica pretende integrar os processos objetivos das relações sociais de produção com os processos subjetivos de construção social da realidade, propondo uma dupla mudança de perspectivas: primeiro, uma transposição da abordagem do autor para as condições objetivas da vida social – portanto, para as determinações econômicas e políticas da existência humana; segundo, uma mudança da criminalidade – concebida como realidade ontológica preexistente pela criminologia etiológica – para a criminalização, definida como realidade social construída pelo sistema jurídico-político de controle social. Assim, a abordagem da criminologia crítica desloca o objeto de estudo do indivíduo para as condições sociais de existência do indivíduo, assim como transfere a atenção da criminalidade para o processo de criminalização, destacando o papel do Direito Penal – como programa desigual e seletivo de controle social – e do Sistema de Justiça Criminal na transformação de cidadãos em criminosos, mediante juízos atributivos orientados por estereótipos, preconceitos, idiossincrasias e outras deformações ideológicas, desencadeados por indicadores sociais negativos de pobreza, desemprego, marginalização etc., capazes de explicar a distribuição desigual do bem social negativo definido como criminalidade.

 

OBJETIVOS

1.  Desenvolver a capacidade de compreensão crítica da problemática do crime e do controle social na sociedade contemporânea. 

2. Capacitar o operador do direito criminal e do controle social ao exercício consciente e democrático de suas funções no processo penal.

3. Proporcionar os fundamentos teóricos e metodológicos para a produção científica em Direito Penal e Criminologia. 

 

 

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