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INFORMAÇÕES GERAIS "ESPECIALIZAÇÃO 2010"
CURSO Especialização em Direito
Penal e Criminologia (ICPC) COORDENAÇÃO Professor Doutor Juarez Cirino dos Santos Doutor em Direito Penal (Universidade Federal do Rio de Janeiro, 1981). Pós-Doutorado em Política
Criminal e Filosofia do Direito Penal (Institut
für Rechts- und Sozialphilosophie, Universidade do Saarland,
ALEMANHA (1994 a 1996). Mestre em Ciências Jurídicas (Pontifícia Universidade
Católica do Rio de Janeiro, PUC/RJ, 1979). CARGA
HORÁRIA 360 horas/aula. PERÍODO DO
CURSO
5 de março a 11 de dezembro
de 2010.
AULA Sextas-feiras das 18h30min - 22h40min e
Sábados das 08h30min - 12h40min. FREQÜÊNCIA 75% da carga horária do curso
(obrigatória). MONOGRAFIA Monografia obrigatória, em 3 vias
encadernadas, no prazo de 6 meses após o término
do curso. CERTIFICADOS Os certificados serão emitidos pelo ICPC
- Instituto de Criminologia e Política Criminal. JUSTIFICATIVA Um Curso de Especialização em
Direito Penal e Criminologia deve oferecer ao
público destinatário a massa fundamental de
informação científica
disponível sobre crime e controle social nas sociedades
contemporâneas. O
programa de Direito Penal do Curso
de Especialização, tem por objeto o conceito de fato punível,
constituído de tipo de injusto (ação
típica e antijurídica concreta)
e de culpabilidade (imputabilidade,
consciência da antijuridicidade e exigibilidade de
comportamento diverso), além dos capítulos de autoria/participação,
de tentativa/consumação
e de unidade/pluralidade de
crimes, cujo estudo abrange o 1o
semestre do ano letivo. A
metodologia de estudo do fenômeno
jurídico do crime
é insuficiente para compreender o crime como fenômeno
social, explicável por outro método e
definível por outros conceitos, capazes de definir as
relações de poder político e
econômico das sociedades contemporâneas, bem como
os processos psicossociais de interação
comunitária, sistematizados pela moderna Criminologia
– cujo estudo abrange o 2o semestre do
ano letivo. O
programa de Criminologia tem por
objeto a criminologia etiológica
(nas variantes individual e sociológica) e a criminologia
critica (igualmente
nas perspectivas individual e sociológica). A criminologia etiológica
privilegia o autor como objeto de
estudo, produz explicações causais
biológicas, psicológicas ou
sociológicas da criminalidade – como realidade
ontológica independente dos sistemas de controle
jurídico e de poder político da
formação social –, construindo
discursos legitimatórios da política criminal do
Estado, fundados em modelos burocráticos de racionalidade e
de efetividade do controle social. A
moderna criminologia crítica
pretende integrar os processos objetivos das relações
sociais de produção com os processos
subjetivos de construção
social da realidade, propondo uma dupla mudança de
perspectivas: primeiro, uma transposição da
abordagem do autor para as condições objetivas da
vida social – portanto, para as
determinações econômicas e
políticas da existência humana; segundo, uma
mudança da criminalidade
– concebida como realidade ontológica preexistente
pela criminologia etiológica
– para a criminalização,
definida como realidade social construída pelo sistema
jurídico-político de controle social. Assim, a
abordagem da criminologia crítica
desloca o objeto de estudo do
indivíduo para as
condições sociais de existência do
indivíduo, assim como transfere a
atenção da
criminalidade para o processo de
criminalização, destacando o papel do Direito
Penal – como programa desigual e seletivo de controle social
– e do Sistema de Justiça Criminal na
transformação de cidadãos em
criminosos, mediante juízos atributivos orientados por
estereótipos, preconceitos, idiossincrasias e outras
deformações ideológicas, desencadeados
por indicadores sociais negativos de pobreza, desemprego,
marginalização etc., capazes de explicar a
distribuição desigual do bem social negativo
definido como criminalidade. OBJETIVOS 1. Desenvolver a capacidade
de compreensão crítica da problemática
do crime e do controle social na sociedade
contemporânea. 2.
Capacitar o operador do direito criminal e do controle social ao
exercício consciente e democrático de suas
funções no processo penal. 3.
Proporcionar os fundamentos teóricos e
metodológicos para a produção
científica em Direito Penal e Criminologia. |
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