|
EDITORA ICPC
DIREITO
PENAL - PARTE GERAL

Este compêndio de DIREITO PENAL
(Parte Geral), escrito para estudantes, professores e profissionais do
sistema de justiça criminal, possui
características exclusivas.
A Teoria da Lei Penal, desenvolvida a partir da
distinção entre objetivos declarados de
proteção de bens jurídicos do discurso
oficial e objetivos reais de garantia das
relações de propriedade e de poder
político do discurso crítico, descreve os
princípios fundamentais, os critérios de validade
e as técnicas de interpretação da lei
penal em perspectiva nova e criativa.
A Teoria do Fato Punível, construída com as
categorias científicas da moderna dogmática
penal, descreve o estado de desenvolvimento atual do conceito de crime,
nas dimensões fundamentais de tipo de injusto e de
culpabilidade, complementadas pela teoria do autor, da tentativa e do
concurso de crimes, além de um capítulo sobre a
responsabilidade penal da pessoa jurídica, tema
controvertido na atualidade.
A Teoria da Pena indica os fundamentos políticos e os
problemas jurídicos da repressão penal nas
formações sociais capitalistas, permitindo
enfocar sob outra luz decisões sobre conceito,
funções, sistema,
aplicação, substituição e
extinção da pena e das medidas de
segurança. Em sociedades desiguais, absolver ou condenar
acusados criminais não são decisões
neutras, mas exercício de poder seletivo orientado pela
ideologia penal, em geral ativada por estereótipos,
preconceitos e outras idiossincrasias pessoais, por sua vez
desencadeados por indicadores sociais negativos de pobreza, desemprego,
marginalização etc.
Conhecer as premissas ideológicas do poder punitivo
é condição para reduzir a
repressão seletiva do Direito Penal, mediante
prática judicial comprometida com a democracia, que
começa pela garantia do indivíduo em face do
poder repressivo do Estado, continua pela
promoção dos direitos humanos da
população criminalizada e se consolida com a
plena realização da dignidade humana.
A
CRIMINOLOGIA RADICAL

Este estudo tem por finalidade definir os
fundamentos científicos e os objetivos
programáticos da CROMINOLOGIA RADICAL, como teoria do crime
e do controle social comprometida com o projeto político das
classes trabalhadoras nas sociedades capitalistas.
A CRIMINOLOGIA RADICAL, se distingue das
criminologias tradicionais pela natureza do objeto de estudo, pelo
método dialético de estudo desse objeto, pelas
teorias gerais sobre sua existência e desenvolvimento, pela
base social de seus compromissos ideológicos e por seus
objetivos políticos estratégicos e
táticos, expressos em programas alternativos de
política criminal. O crime e o controle social
são inseridos no contexto histórico das
relações sociais de
produção e de reprodução
político-jurídica das sociedades capitalistas,
indicando as desigualdades econômicas como determinantes
primários do comportamento criminoso, a
posição de classe como variável
decisiva do processo de criminalização, o crime
como resposta individual de sujeitos em posição
social desvantajosa e o controle do crime (sistemas normativos e
aparelhos de repressão) como mecanismo de garantia e
reprodução das condições de
produção dominantes, fundadas na
separação trabalhador/meios de
produção.
TEORIA DA PENA
 
Este estudo tem por finalidade definir os
fundamentos científicos e os objetivos
programáticos da CROMINOLOGIA RADICAL, como teoria do crime
e do controle social comprometida com o projeto político das
classes trabalhadoras nas sociedades capitalistas.
A CRIMINOLOGIA RADICAL, se distingue das
criminologias tradicionais pela natureza do objeto de estudo, pelo
método dialético de estudo desse objeto, pelas
teorias gerais sobre sua existência e desenvolvimento, pela
base social de seus compromissos ideológicos e por seus
objetivos políticos estratégicos e
táticos, expressos em programas alternativos de
política criminal. O crime e o controle social
são inseridos no contexto histórico das
relações sociais de
produção e de reprodução
político-jurídica das sociedades capitalistas,
indicando as desigualdades econômicas como determinantes
primários do comportamento criminoso, a
posição de classe como variável
decisiva do processo de criminalização, o crime
como resposta individual de sujeitos em posição
social desvantajosa e o controle do crime (sistemas normativos e
aparelhos de repressão) como mecanismo de garantia e
reprodução das condições de
produção dominantes, fundadas na
separação trabalhador/meios de
produção.
A MODERNA TEORIA DO FATO
PUNÍVEL
 
A teoria do fato
punível construída pela dogmática
alemã é a matrix do pensamento
científico do Direito Penal continental-europeu e
latino-americano do século XX.
O texto apresentado ao público
brasileiro, esboçado durante pós-doutorado em
Filosofia Jurídico-Penal e Política Criminal
realizado na Alemanha, descreve o sistema de fato punível
edificado pela ciência contemporânea com rigor
conceitual e clareza didática.
Este livro é fonte de
informação precisa e de reflexão
estimulante para professores e estudantes de Direito Penal, constitui
poderosa ferramenta de trabalho para Juízes de Direito,
membros do Ministério Público e advogados
criminais, além de eficiente instrumento didático
para concursos públicos na área
jurídica.
|